Audiência Pública para apresentar e debater o Projeto de Lei 2455/2020, que cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação
Data: 12/4/2021, às 13h30
Local: Transmissão via Youtube do Minc (https://www.youtube.com/c/CarlosMincDep/)
O Projeto de Lei que cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, de autoria do Deputado Carlos Minc, regulamenta o artigo 261 da Constituição Estadual, sendo demanda antiga do setor público, da academia, pesquisadores, movimentos sociais, comunidades tradicionais, moradores, ambientalistas, dentre outros setores.
Existe o entendimento desses setores que, embora estratégica, a lei federal que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000) não dá conta da realidade socioambiental dos estados. Por isso, reivindicam o aprimoramento e adequação dos critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UCs) à realidade socioambiental e política do Estado do Rio de Janeiro.
Os estados têm suas particularidades que precisam estar refletidas em um Sistema próprio que possa tratar de temas tais como: permuta de terras para regularização fundiária, parcerias para a gestão de Unidades de Conservação, mais incentivos para a implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, criar mecanismos de permanência de comunidades tradicionais em seus locais históricos de uso e moradia, reconhecer a carreira de guarda-parques, criar mecanismos para compensações de Reservas Legais, de incentivos ao uso público, e, sobretudo a criação, fusão e extinção de categorias de conservação.
As Unidades de Conservação (Parques Naturais, Reservas Biológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Monumentos Naturais, Reservas Extrativistas e outras) são áreas legalmente protegidas instituídas pelo Poder Público e amparadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que é uma política pública brasileira que estabeleceu critérios para a criação implementação e gestão dessas áreas.
As Unidades de Conservação (UCs) são consideradas a principal estratégia de conservação da natureza, protegendo espécies, recursos genéticos e paisagens de grande beleza cênica, bem como garantindo a permanência de comunidades tradicionais que sempre estiveram na região, áreas para a pesquisa científica, a educação ambiental, a recreação ao ar livre e o ecoturismo Além disso, fomentam o uso racional e sustentável dos recursos naturais, e representam desenvolvimento econômico para muitos municípios por meio do uso direto e indireto dessas áreas.
Como mecanismo eficiente, os Sistemas de Unidades de Conservação podem representar um avanço na gestão de UCs, uma vez que seu estabelecimento garante a representatividade ecológica e biológica do território, a eficiência no uso dos recursos humanos e econômicos disponíveis para manejo e o caráter social e participativo na gestão
dessas Unidades.
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