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Comissão da Alerj realiza ação para cobrar o cumprimento da Lei das Doulas

18 de dezembro de 2020

A Comissão do Cumpra-se!, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), esteve na Maternidade Escola da UFRJ, em Laranjeiras, nesta sexta-feira (18/12), para cobrar o cumprimento da Lei 9.135/20, sancionada na última terça-feira (15/12), que obriga unidades de saúde públicas e privadas a afixarem placas informativas sobre o direito de gestantes a contarem com a presença de doulas durante a gravidez e o puerpério. A lei determina ainda que haja divulgação também de forma virtual.

 

A presidenta da Associação de Doulas do Rio de Janeiro (AdoulasRJ), Morgana Eneile, acredita que a nova lei é importante para garantir que as pessoas conheçam seus direitos. “Nós fazemos ações como essa desde 2017 para garantir o cumprimento da Lei 7.314/2016 que determina a possibilidade de gestantes serem acompanhadas pelas doulas durante as etapas da gravidez. Nessas ações percebemos que era importante uma nova norma para garantir que as pessoas conhecessem esse direito. O objetivo é justamente trazer esclarecimento e garantir o cumprimento da Lei”, explicou Morgana.

 

O presidente da Comissão do Cumpra-se!, deputado Carlos Minc (PSB), participou da ação e acredita que o cumprimento da nova lei é importante para que todos possam conhecer o direito garantido pela lei. “As doulas cumprem um papel importante que é o de olhar para a mulher que está prestes a dar à luz a outra vida. Essas são leis pela humanização do parto e pela saúde das mulheres”, afirmou o parlamentar.

 

O diretor da Maternidade Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Jorge Rezende Filho, que recebeu a equipe da Comissão, afirmou que a unidade segue a determinação da lei e estimula a presença das doulas ao lado da gestante. “Essa nova lei é fundamental para que as pacientes saibam desse direito. Muitas mulheres por não conhecerem a lei acabam não solicitando a presença dessas profissionais”, afirmou.

 

A ação aconteceu de forma simultânea em sete maternidades do Estado e foi realizada em parceria com a Associação de Doulas do Rio de Janeiro.

 

Doulas durante a gestação

 

Desde 2016, com a criação da Lei 7.314, conhecida como Lei das Doulas, maternidades e hospitais da rede pública e privada são obrigados a permitirem a presença de doulas durante as etapas da gestação e o pós-parto sempre que solicitado pelas parturientes. As doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes e são responsáveis pelo suporte e bem-estar da gestante durante as etapas da gravidez e do puerpério. A lei prevê advertência e o pagamento de multas para quem descumprir a determinação.

Fonte: Alerj

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