Repúdio à nota técnica do Ministério da Saúde
14 de fevereiro de 2019
Venho aqui manifestar meu total repúdio à Nota Técnica Nº 11/2019, intitulada “Nova Saúde Mental”, publicada pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Ministério da Saúde, na segunda-feira 4 de fevereiro. O documento mostra um enorme retrocesso nas conquistas da Reforma Psiquiátrica (Lei Federal 10.216/2001), marco na luta antimanicomial, que defende a importância do respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais no Brasil e que institui a derrubada dos muros do manicômio.
A nota constitui um ataque à política de saúde mental do país, pois propõe a ampliação de leitos em hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, dentro da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs). Assim, interrompe a lógica da busca do tratamento humanizando, ao incentivar a hospitalização e a volta dos manicômios, atacando o longo processo de construção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs).
Este modelo, ao colocar o hospital no centro do cuidado em saúde mental, isola o sujeito que padece de transtornos mentais, priva-o de sua liberdade e não incentiva a sua recuperação e inserção social. Além disso, é muito grave que o Ministério da Saúde nesta nota se coloque favorável ao financiamento da compra de aparelhos de eletroconvulsoterapia.
É bom lembrar que os princípios da Rede de Atenção Psicossocial são: o tratamento humanizado, o respeito à liberdade, à autonomia e ao exercício da cidadania; o reconhecimento dos determinantes sociais da saúde; possibilitar o amplo acesso aos serviços; garantir a qualidade dos atendimentos com cuidado integral, diversificados e multidisciplinares e controle social com participação dos usuários e de seus familiares.
Desde 1991, estamos na luta pelos direitos de cidadania dos usuários dos serviços de saúde mental, em defesa de uma sociedade sem manicômios e pela transformação da assistência com serviços ambulatoriais diversificados e de atenção diária. Lutamos pela Reforma Psiquiátrica, pela aprovação da Lei Paulo Delgado (Lei 1026/2001), pelo fim da internação hospitalar, prática repressiva e antiterapêutica. Acreditamos na busca de novos e humanitários caminhos para o tratamento da doença psíquica. Dentro dessa perspectiva, aprovamos a Lei 3944/02 que garante tratamento em serviços alternativos à internação e o direito ao usuário de receber correspondência, jornais, visitas, praticar esporte, religião e conhecer as conseqüências de seu tratamento.
Com uma nova política de saúde mental e a aprovação dessa lei, evitamos as internações compulsórias em manicômios, sem o acordo da família e do Ministério Público, que reforçam a discriminação e dificultam a inclusão social dessas pessoas.
Carlos Minc
deputado estadual (PSB/RJ)